quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

INSTITUTO PSIA LANÇA EDITAL PARA CONCESSÃO DE 50 BOLSAS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA

 

EDITAL 01/2021 DO INSTITUTO PSIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL

PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA

 

O Instituto Psia Associação Cultural, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.166.944/0001-48, institui o presente edital, destinado à concessão de bolsas de criação artística por meio de recursos da Lei Aldir Blanc, Edital LAB 01/2021 - Modalidade Seleção de Propostas - Organizações da Sociedade Civil- TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA SECULT/LAB Nº 38131936/2021, em conformidade com as condições abaixo:

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital a concessão de 50 bolsas de criação artística, no valor bruto de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a artistas nascidos ou residentes em Governador Valadares e com comprovada atuação cultural, para o desenvolvimento de obras artísticas para compor o acervo digital do Memorial da Poesia Valadarense.

 

2. DOS(DAS) CANDIDATOS (AS)

2.1. Poderão se inscrever:

2.1.1. Artistas de qualquer umas das seguintes áreas culturais: Literatura, Música, Fotografia, Teatro, Dança, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Moda, Design, Arte de Rua, Arte Digital, Cultura Hip-hop, Cultura Popular, Culturas Urbanas e Periféricas.

2.1.2. Pessoas comprovadamente nascidas ou residentes em Governador Valadares/MG.

2.1.3. Pessoa física, que disponha de conta corrente ou poupança com Pix.

2.1.4. Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

2.1.5. Artistas que tenham comprovada experiência na área cultural.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do e-mail editaispsia@gmail.com no período de 8 a 12 de dezembro de 2021.

3.2. O artista deverá realizar sua inscrição enviando para o e-mail descrito no item 3.1. as seguintes informações e documentações:

- Comprovante de endereço, em nome do artista, pais ou cônjuge (também será aceita uma autodeclaração de endereço).

- Comprovação de atuação na área cultural, através de portfólio, reportagens, publicações e materiais impressos em que apareça o nome do artista.

- Currículo apresentando a trajetória do artista.

- Dados bancários (poupança ou corrente em nome do artista) + nº do Pix.

- Cópia digitalizada do RG e CPF.

- E-mail e telefone (whatsapp).

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção será realizada em 3 (três) etapas, conforme descrito:

4.1.1. 1ª Fase (triagem documental): fase de caráter eliminatório. Serão analisadas a adequação da documentação enviada pelos artistas no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital (item 3). A análise será realizada pela equipe do Instituto Psia.

4.1.2. 2ª Fase: fase de caráter classificatório e eliminatório. Abrangerá todos os artistas aprovados na primeira etapa. O Corpo Técnico classificará as propostas observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas, levando em consideração os critérios a seguir:


- Histórico do artista

- Qualidade artística

4.1.3. 3ª Fase: pagamento das bolsas de criação artística. A comunicação dos contemplados neste edital será através de publicação no site do Instituto Psia (www.institutopsia.com.br). O pagamento da bolsa será na conta corrente ou conta poupança informada pelo artista contemplado, logo após assinatura do recibo e do termo de compromisso, no período constante no cronograma. A assinatura do recibo e do termo de compromisso será em local situado em Governador Valadares/MG, a ser informado no ato de divulgação dos contemplados.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

5.1. Cada selecionado produzirá no primeiro semestre de 2022 uma obra em qualquer uma das linguagens artísticas, que expresse em seu conteúdo a poesia local, em um dos seguintes formatos: vídeo, áudio, foto, texto, desenho, ilustração, animação e outros formatos digitais.

5.2. O recebimento do recurso financeiro previsto neste edital está condicionado à assinatura do recibo e do termo de compromisso em data e local divulgado pelo Instituto Psia.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO PSIA

6.1. Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

6.2. Efetuar o pagamento da bolsa a cada artista selecionado(a), realizando a dedução legal obrigatória do Imposto de Renda, conforme a legislação federal.

6.3. Realizar através de seu site a divulgação dos selecionados em ordem alfabética.

 

7. DA CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS:

7.1. Serão concedidas 50 bolsas de criação artística.

7.2. Cada artista beneficiado receberá o pagamento da bolsa, em parcela única, por meio de transferência bancária tipo Pix, para a conta bancária informada, descontados na fonte os tributos previstos na legislação em vigor, conforme tabela abaixo:

Valor Bruto (R$ 2.400,00), descontado o  Imposto de Renda (R$ R37,20), resultando no valor líquido de R$ 2362,80.

 

8. DAS SANÇÕES

8.1. Se o artista selecionado não comparecer no local estabelecido para a assinatura do termo de compromisso e do recibo, não receberá o pagamento do recurso financeiro referente à bolsa de criação artística.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

Inscrições

8 a 12/12/2021

Seleção

13 a 14/12/2021

Divulgação dos (as) selecionados (as)

15/12/2021

Assinatura do recibo e do termo de compromisso + Pagamento da bolsa

Até 19 de dezembro

 

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A inscrição neste edital, implica em concordância por parte do artista com todos os seus critérios e não caberão recursos ou esclarecimentos sobre a seleção. Qualquer questão não prevista neste documento serão decididas pelo Diretor Presidente do Instituto Psia.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo Whatsapp: (33) 98809-0229

 

Governador Valadares, Minas Gerais, 8 de dezembro de 2021

 

Marcelo Pereira Rocha
Diretor-Presidente do Instituto Psia Associação Cultural

 

 



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