EDITAL
01/2021 DO INSTITUTO PSIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
PARA
A CONCESSÃO DE BOLSAS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA
O
Instituto Psia Associação Cultural, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.166.944/0001-48, institui o presente edital, destinado à
concessão de bolsas de criação artística por meio de recursos da Lei Aldir
Blanc, Edital LAB 01/2021 - Modalidade Seleção de Propostas - Organizações da
Sociedade Civil- TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA SECULT/LAB Nº
38131936/2021, em conformidade com as condições abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste
edital a concessão de 50 bolsas de criação artística, no valor bruto de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais), a artistas nascidos ou residentes em Governador Valadares e com
comprovada atuação cultural, para o desenvolvimento de obras artísticas para
compor o acervo digital do Memorial da Poesia Valadarense.
2. DOS(DAS)
CANDIDATOS (AS)
2.1.
Poderão se inscrever:
2.1.1. Artistas de qualquer
umas das seguintes áreas culturais: Literatura, Música, Fotografia, Teatro,
Dança, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Moda, Design, Arte de Rua, Arte
Digital, Cultura Hip-hop, Cultura Popular, Culturas Urbanas e Periféricas.
2.1.2.
Pessoas
comprovadamente nascidas ou residentes em Governador Valadares/MG.
2.1.3.
Pessoa
física, que disponha de conta corrente ou poupança com Pix.
2.1.4.
Pessoas
com idade igual ou superior a 18 anos.
2.1.5.
Artistas
que tenham comprovada experiência na área cultural.
3. DAS
INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são
gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do e-mail editaispsia@gmail.com no período de 8 a 12 de dezembro de 2021.
3.2. O artista deverá
realizar sua inscrição enviando para o e-mail descrito no item 3.1. as
seguintes informações e documentações:
-
Comprovante de endereço, em nome do artista, pais ou cônjuge (também será
aceita uma autodeclaração de endereço).
- Comprovação
de atuação na área cultural, através de portfólio, reportagens, publicações e
materiais impressos em que apareça o nome do artista.
-
Currículo apresentando a trajetória do artista.
- Dados
bancários (poupança ou corrente em nome do artista) + nº do Pix.
- Cópia digitalizada
do RG e CPF.
- E-mail
e telefone (whatsapp).
4. DO
PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção será realizada em 3 (três) etapas,
conforme descrito:
4.1.1.
1ª Fase (triagem documental): fase de caráter eliminatório. Serão analisadas
a adequação da documentação enviada pelos artistas no ato da inscrição, de
acordo com o descrito neste edital (item 3). A análise será realizada pela
equipe do Instituto Psia.
4.1.2.
2ª Fase: fase de caráter classificatório e eliminatório. Abrangerá todos os
artistas aprovados na primeira etapa. O Corpo Técnico classificará as propostas
observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento
das propostas, levando em consideração os critérios a seguir:
- Histórico do artista
-
Qualidade artística
4.1.3.
3ª Fase: pagamento das bolsas de criação artística. A comunicação dos
contemplados neste edital será através de publicação no site do Instituto Psia
(www.institutopsia.com.br). O pagamento da bolsa
será na conta corrente ou conta poupança informada pelo artista contemplado,
logo após assinatura do recibo e do termo de compromisso, no período constante
no cronograma. A assinatura do recibo e do termo de compromisso será em local
situado em Governador Valadares/MG, a ser informado no ato de divulgação dos
contemplados.
5. DAS
OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
5.1. Cada selecionado produzirá no primeiro semestre de 2022 uma obra em
qualquer uma das linguagens artísticas, que expresse em seu conteúdo a poesia
local, em um dos seguintes formatos: vídeo, áudio, foto, texto, desenho,
ilustração, animação e outros formatos digitais.
5.2. O recebimento do recurso financeiro previsto neste edital está
condicionado à assinatura do recibo e do termo de compromisso em data e local divulgado
pelo Instituto Psia.
6. DAS
OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO PSIA
6.1. Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.
6.2. Efetuar o pagamento da bolsa a cada artista selecionado(a), realizando a
dedução legal obrigatória do Imposto de Renda, conforme a legislação federal.
6.3. Realizar através de seu site a divulgação dos selecionados em ordem
alfabética.
7. DA
CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS:
7.1. Serão concedidas 50 bolsas de criação artística.
7.2. Cada artista beneficiado receberá o pagamento da bolsa, em parcela única,
por meio de transferência bancária tipo Pix, para a conta bancária informada,
descontados na fonte os tributos previstos na legislação em vigor, conforme
tabela abaixo:
Valor Bruto (R$ 2.400,00), descontado o Imposto de Renda (R$ R37,20), resultando no valor líquido de R$ 2362,80.
8. DAS
SANÇÕES
8.1. Se o artista selecionado não comparecer no
local estabelecido para a assinatura do termo de compromisso e do recibo, não
receberá o pagamento do recurso financeiro referente à bolsa de criação
artística.
9. DO
CRONOGRAMA
Inscrições |
8 a
12/12/2021 |
Seleção |
13 a
14/12/2021 |
Divulgação
dos (as) selecionados (as) |
15/12/2021 |
Assinatura
do recibo e do termo de compromisso + Pagamento da bolsa |
Até 19
de dezembro |
10. CONSIDERAÇÕES
GERAIS
A
inscrição neste edital, implica em concordância por parte do artista com todos
os seus critérios e não caberão recursos ou esclarecimentos sobre a seleção. Qualquer
questão não prevista neste documento serão decididas pelo Diretor Presidente do
Instituto Psia.
Mais
informações podem ser obtidas pelo Whatsapp: (33) 98809-0229
Governador Valadares,
Minas Gerais, 8 de dezembro de 2021
Marcelo
Pereira Rocha
Diretor-Presidente do Instituto Psia Associação Cultural
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